O fechamento de sacadas é cada vez mais comum nos condomínios, mas também é uma das obras que mais gera dúvidas e discussões entre síndicos e moradores. A questão principal está na segurança e na legalidade, regidas por normas técnicas que precisam ser respeitadas.
1. NBR 16259 – Envidraçamento de Sacadas
É a norma específica para esse tipo de sistema. Ela define critérios de desempenho, segurança e instalação, deixando claro que o envidraçamento não exerce função de guarda-corpo nem de estanqueidade total, ou seja, pode haver passagem mínima de água em chuvas fortes. Esse ponto é fundamental para alinhar expectativas com os moradores.
2. NBR 7199 – Projeto, Execução e Aplicação de Vidros
Determina as exigências para escolha, manuseio e instalação dos vidros. É aqui que se garante o uso de vidro de segurança (temperado ou laminado), evitando riscos de acidentes graves.
3. NBR 10821 – Esquadrias para Edificações
Regulamenta questões de desempenho, vedação, estanqueidade e durabilidade de esquadrias. É complementar ao envidraçamento, principalmente quando o projeto integra portas e janelas.
4. NBR 15569 – Instalação de Ar-Condicionado
Muitos moradores instalam condensadoras em sacadas envidraçadas. Essa norma define a distância mínima para circulação de ar e segurança da instalação.
5. Normas de segurança contra incêndio
Cada estado pode ter instruções específicas. Em São Paulo, por exemplo, a IT 09/2019 regula compartimentação contra incêndio em edifícios. O síndico deve verificar se a instalação interfere na rota de fuga e se há necessidade de manter a porta entre sala e varanda.
Conclusão
O síndico é corresponsável por garantir que o envidraçamento siga a legislação e as normas da ABNT. Ignorar essas regras pode resultar em autuações, multas e, principalmente, em riscos à segurança. Por isso, sempre exija da empresa contratada comprovação de conformidade técnica e documentos como ART ou RRT. Um envidraçamento feito de forma correta traz conforto, sofisticação e valor ao condomínio, sem comprometer a legalidade.